JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9829 de 29 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o curso profissionalizante de técnico de turismo e o curso de guia de turismo do Colégio Antônio Prado Jr.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9829 /2022