Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9829 de 29 de agosto de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLÉGIO ANTÔNIO PRADO JR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.