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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9829 de 29 de agosto de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLÉGIO ANTÔNIO PRADO JR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.


Art. 1º

Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o curso profissionalizante de técnico de turismo e o curso de guia de turismo do Colégio Antônio Prado Jr.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO