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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9824 de 29 de agosto de 2022

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Art. 9º

Inclua-se artigo 5-B à Lei nº 7.388, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 5-B. O programa de que trata esta Lei contará com a participação de estagiários de cursos de Farmácia e de outras áreas afins."

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9824 /2022