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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9824 de 29 de agosto de 2022

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Art. 8º

Inclua-se artigo 5-A à Lei nº 7.388, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 5-A. Pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas cadastradas no CadÚnico e pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda serão atendidas em caráter prioritário pelo Programa de que trata esta Lei."

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9824 /2022