Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9824 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Inclua-se artigo 5-A à Lei nº 7.388, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 5-A. Pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas cadastradas no CadÚnico e pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda serão atendidas em caráter prioritário pelo Programa de que trata esta Lei."