Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9824 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Inclua-se artigo 3-A à Lei nº 7.388, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 3-A. Os medicamentos com prazo de validade vencido, ou vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, devem ser destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, observadas a legislação vigente."