Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9824 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Incluam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Lei nº 7.388, de 14 de julho de 2016, com as seguintes redações: "Art. 1º (...) (...) § 1º O Programa de que trata o caput deste artigo, visa o auxílio no tratamento de saúde de pessoas, por meio do acesso gratuito à medicamentos, provenientes de doações. § 2º O Programa de que trata o caput deste artigo, funcionará como um serviço complementar às farmácias básicas do SUS. § 3º O acesso aos medicamentos seguirá os princípios do SUS de universalização, equidade e integralidade, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990."