Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As permissões previstas nesta Lei são atos administrativos discricionários e precários cuja validade poderá ser de até 05 (cinco) anos, admitida renovação por igual, nos termos do ato regulamentador.