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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022

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Art. 8º

As permissões previstas nesta Lei são atos administrativos discricionários e precários cuja validade poderá ser de até 05 (cinco) anos, admitida renovação por igual, nos termos do ato regulamentador.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9818 /2022