Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A (AGERIO) poderá estimular e apoiar a modernização e a padronização das ações que promovam a qualidade, eficiência e segurança dos serviços de buggy-turismo e de seus respectivos permissionários.