Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 17
O órgão responsável pela política pública de turismo poderá definir os pontos de embarque, desembarque, as paradas e os roteiros turísticos do serviço de buggy-turismo.