Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
As infrações e penalidades a que ficarão sujeitos aqueles descumprirem o disposto nesta Lei, serão especificadas no ato regulamentador.
As infrações e penalidades a que ficarão sujeitos aqueles descumprirem o disposto nesta Lei, serão especificadas no ato regulamentador.