JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As infrações e penalidades a que ficarão sujeitos aqueles descumprirem o disposto nesta Lei, serão especificadas no ato regulamentador.