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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022

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Art. 13

Os Buggies credenciados deverão ser identificados por meio de numeração própria afixada na lataria ou no para-brisa dianteiro, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Turismo no ato de credenciamento, objetivando a fiscalização e também conhecimento pelo usuário/turista.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9818 /2022