Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Buggies credenciados deverão ser identificados por meio de numeração própria afixada na lataria ou no para-brisa dianteiro, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Turismo no ato de credenciamento, objetivando a fiscalização e também conhecimento pelo usuário/turista.