Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9818 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre as permissões administrativas para a exploração do serviço de buggy-turismo.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre as permissões administrativas para a exploração do serviço de buggy-turismo.