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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9815 de 29 de agosto de 2022

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Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Rádio Nacional, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9815 /2022