Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9815 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Rádio Nacional, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.