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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9815 de 29 de agosto de 2022

DECLARA A RÁDIO NACIONAL COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Rádio Nacional, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9815 de 29 de agosto de 2022