JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9814 de 29 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para apresentar alternativas à desoneração tributária e negociação de eventuais débitos do imóvel.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9814 /2022