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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9814 de 29 de agosto de 2022

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BANGU ATLÉTICO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.


Art. 1º

Fica tombado, por interesse social, cultural e esportivo o BANGU ATLÉTICO CLUBE, localizado na Avenida Cônego Vasconcelos, nº 549, e o imóvel situado na Rua Francisco Real, nº 1445, Piscina Bangu, Bangu, Rio de Janeiro.

Art. 2º

VETO MANTIDO.

Art. 3º

O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para apresentar alternativas à desoneração tributária e negociação de eventuais débitos do imóvel.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9814 de 29 de agosto de 2022