Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9813 de 26 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.