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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9813 de 26 de agosto de 2022

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9813 /2022