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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9813 de 26 de agosto de 2022

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Art. 3º

O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de 1.000 (hum mil) ufir's ao consumidor, revertidas em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor – FEPROCON.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9813 /2022