Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9813 de 26 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.