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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9813 de 26 de agosto de 2022

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Art. 2º

A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9813 /2022