Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9813 de 26 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as empresas de telefonia móvel, que prestam serviços de telefonia e transmissão de dados para consumidores no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizar opção de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços por meio de aplicativos, nas mesmas opções das demais formas de atendimentos.
Parágrafo único
Previamente a confirmação do serviço, na forma do caput, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento, garantido ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.