Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9810 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL" a Rodovia Estadual RJ-122, que liga o bairro de Parada Modelo, no Município de Guapimirim, ao bairro Setenta no Município de Cachoeiras de Macacu.
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.