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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9810 de 25 de agosto de 2022

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Art. 1º

Passa a denominar-se "RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL" a Rodovia Estadual RJ-122, que liga o bairro de Parada Modelo, no Município de Guapimirim, ao bairro Setenta no Município de Cachoeiras de Macacu.

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9810 /2022