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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9810 de 25 de agosto de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA “RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL” O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-122, QUE LIGA O BAIRRO DE PARADA MODELO, NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, AO BAIRRO SETENTA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022.


Art. 1º

Passa a denominar-se "RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL" a Rodovia Estadual RJ-122, que liga o bairro de Parada Modelo, no Município de Guapimirim, ao bairro Setenta no Município de Cachoeiras de Macacu.

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.

Art. 2º

Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9810 de 25 de agosto de 2022