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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9807 de 25 de julho de 2022

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Art. 1º

Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.690, de 14 de fevereiro de 1997, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º (...) I – uso obrigatório de capacete, balaclava, luvas, elásticos e touca de cabelo para pilotos com cabelos compridos (abaixo do ombro) e macacão especial com protetor de costela para amortecer impacto em caso de queda;"