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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9807 de 25 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 2.690, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE “ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO “KART INDOOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.


Art. 1º

Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.690, de 14 de fevereiro de 1997, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º (...) I – uso obrigatório de capacete, balaclava, luvas, elásticos e touca de cabelo para pilotos com cabelos compridos (abaixo do ombro) e macacão especial com protetor de costela para amortecer impacto em caso de queda;"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9807 de 25 de julho de 2022