Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9803 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, situado na rua Almirante Barroso, nº 5, no centro da cidade de Duque de Caxias, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.