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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9803 de 22 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, situado na rua Almirante Barroso, nº 5, no centro da cidade de Duque de Caxias, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9803 /2022