Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9803 de 22 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, situado na rua Almirante Barroso, nº 5, no centro da cidade de Duque de Caxias, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
CLAUDIO CASTRO