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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9801 de 22 de julho de 2022

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Art. 1º

Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia, visando a sua estimulação precoce, mediante acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional, com o objetivo de reduzir, ao máximo, as sequelas da malformação ocasionadas pela doença, em consonância com Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão (estatuto).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9801 /2022