Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 18 de novembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o programa de comemoração do Bicentenário da Vila São Salvador de Campos, a ser comemorado a 29 de maio de 1977, entrando em convênio com o Município de Campos e outras instituições que julgar convenientes. Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.