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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 18 de novembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR O PROGRAMA DE COMEMORAÇÕES DO BICENTENÁRIO DA VILA DE SÃO SALVADOR DE CAMPOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o programa de comemoração do Bicentenário da Vila São Salvador de Campos, a ser comemorado a 29 de maio de 1977, entrando em convênio com o Município de Campos e outras instituições que julgar convenientes. Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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