Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9790 de 14 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, poderá regulamentar esta Lei.