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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9790 de 14 de julho de 2022

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Art. 3º

O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, poderá regulamentar esta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9790 /2022