Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9790 de 14 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O direito a que trata esta lei será concedido anualmente, apenas no dia 08 de março, em alusão à comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
O direito a que trata esta lei será concedido anualmente, apenas no dia 08 de março, em alusão à comemoração ao Dia Internacional da Mulher.