Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9787 de 11 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu, como "Capital da Poesia" no Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu, como "Capital da Poesia" no Estado do Rio de Janeiro.