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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9787 de 11 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE BREU, COMO “CAPITAL DA POESIA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu, como "Capital da Poesia" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO