Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9785 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial o IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, situado na avenida Monsenhor Félix, nº 336, no bairro de Irajá, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população.