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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9785 de 08 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial o IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, situado na avenida Monsenhor Félix, nº 336, no bairro de Irajá, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9785 /2022