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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9785 de 08 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE PARA FINS DE PRESERVAR A PRÁTICA POLIESPORTIVA, A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE TODA A POPULAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial o IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, situado na avenida Monsenhor Félix, nº 336, no bairro de Irajá, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9785 de 08 de julho de 2022