Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9785 de 08 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE PARA FINS DE PRESERVAR A PRÁTICA POLIESPORTIVA, A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE TODA A POPULAÇÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial o IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, situado na avenida Monsenhor Félix, nº 336, no bairro de Irajá, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população.
CLAUDIO CASTRO