Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9781 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Concedente implementará regras para a regulamentação da presente lei, de acordo com a legislação já existente em vigor, no tocante ao reconhecimento da comunicação visual externa nos veículos citados no Art. 1º, para fazer parte integrante do serviço de transporte de passageiros autorizado.