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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9781 de 05 de julho de 2022

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Art. 2º

O Poder Concedente implementará regras para a regulamentação da presente lei, de acordo com a legislação já existente em vigor, no tocante ao reconhecimento da comunicação visual externa nos veículos citados no Art. 1º, para fazer parte integrante do serviço de transporte de passageiros autorizado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9781 /2022