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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9780 de 05 de julho de 2022

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá classificar o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança como requisito para participação em programas de incentivo fiscal.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9780 /2022