Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9780 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que tenham sido cumpridos os requisitos desta Lei.
Parágrafo único
O Selo instituído por esta Lei poderá ser amplamente divulgado pela empresa que o possuir em seus produtos e serviços.