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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9780 de 05 de julho de 2022

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Art. 4º

O Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que tenham sido cumpridos os requisitos desta Lei.

Parágrafo único

O Selo instituído por esta Lei poderá ser amplamente divulgado pela empresa que o possuir em seus produtos e serviços.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9780 /2022