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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9780 de 05 de julho de 2022

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Art. 3º

São requisitos para receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança:

I

comprovar a realização de campanha de arrecadação citada no artigo 1º desta Lei;

II

comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9780 /2022