Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9780 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança:
I
comprovar a realização de campanha de arrecadação citada no artigo 1º desta Lei;
II
comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.