Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A responsabilidade técnica pela alimentação escolar no Estado do Rio de Janeiro caberá ao nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas nesta Lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas.