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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022

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Art. 9º

A responsabilidade técnica pela alimentação escolar no Estado do Rio de Janeiro caberá ao nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas nesta Lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9779 /2022