Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo poderá realizar ampla campanha junto à comunidade escolar, para esclarecimento sobre os objetivos, deveres e proibições impostos por esta lei, bem como sobre o esclarecimento da população quanto aos benefícios da redução do consumo de alimentos ultra processados.