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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022

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Art. 8º

O Poder Executivo poderá realizar ampla campanha junto à comunidade escolar, para esclarecimento sobre os objetivos, deveres e proibições impostos por esta lei, bem como sobre o esclarecimento da população quanto aos benefícios da redução do consumo de alimentos ultra processados.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9779 /2022