Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.