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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Melhoria na Qualidade da Alimentação Escolar no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O presente programa deverá ser aplicado em todas as unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC –, da rede Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC –, do Colégio de Aplicação da UERJ, bem como em quaisquer outras unidades públicas de ensino básico do estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9779 /2022