Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9779 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Melhoria na Qualidade da Alimentação Escolar no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O presente programa deverá ser aplicado em todas as unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC –, da rede Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC –, do Colégio de Aplicação da UERJ, bem como em quaisquer outras unidades públicas de ensino básico do estado do Rio de Janeiro.