JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9777 de 05 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o uso de lâmpadas de LED em todos os programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9777 /2022