Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9777 de 05 de julho de 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED EM TODOS OS PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
Autoriza o uso de lâmpadas de LED em todos os programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente