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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9777 de 05 de julho de 2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED EM TODOS OS PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Autoriza o uso de lâmpadas de LED em todos os programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente