Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9774 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o procedimento de sorteio e análise por objeto para projetos já submetidos ao financiamento direto ou indireto, executados pelo órgão gestor de cultura, até o presente momento.