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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9774 de 05 de julho de 2022

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Art. 6º

Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o procedimento de sorteio e análise por objeto para projetos já submetidos ao financiamento direto ou indireto, executados pelo órgão gestor de cultura, até o presente momento.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9774 /2022