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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9774 de 05 de julho de 2022

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Art. 5º

A não conclusão da análise de prestação de contas após 5 (cinco) anos de sua entrega desobrigará o proponente do projeto de multas e devoluções compensatórias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9774 /2022