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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9771 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio MEC e suas frequências (AM e FM), visando a proteção contra o seu desligamento, bem como a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9771 /2022