Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9771 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio MEC e suas frequências (AM e FM), visando a proteção contra o seu desligamento, bem como a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.