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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9771 de 05 de julho de 2022

DECLARA A RÁDIO MEC COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio MEC e suas frequências (AM e FM), visando a proteção contra o seu desligamento, bem como a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9771 de 05 de julho de 2022